A Justiça Federal determinou, no último dia 30, que o município de Araruama implemente ponto eletrônico biométrico de frequência para todos os servidores públicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão foi do Juiz Federal José Carlos da Frota Matos, da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia. Nesse sentido, ela veio após uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal.
Além da implementação do ponto biométrico, o município de Araruama deverá garantir a existência de mecanismos de controle social. O objetivo é inibir irregularidades nos serviços executados pelo SUS.
Dessa forma, o município deve permitir aos cidadãos a fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços públicos de saúde. A determinação também exige a disponibilização, para consulta de qualquer cidadão, do registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao SUS.
O juiz ainda determinou que as unidades públicas de saúde do município disponibilizem o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e término da jornada de trabalho de cada um deles.
Nesse sentido, as informações devem estar em local visível, de forma clara e objetiva.
O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.
Caso o município não cumpra as determinações, haverá multa diária, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
A tutela de urgência deverá ter efetivação no prazo de 120 dias. A sentença não é sujeita à remessa necessária. Se houver recurso de apelação, a parte contrária deve apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias.
Consultamos a Prefeitura de Araruama sobre a sentença judicial, mas não obtivemos resposta.
Fonte: RC24h