MPRJ obtém liminar na Justiça para proibir médico denunciado por lesão corporal de realizar cirurgias plásticas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça Junto à 1ª Vara Criminal de Niterói, obteve na Justiça, na última quinta-feira (20/04), decisão liminar que proíbe um médico de exercer procedimentos de cirurgia plástica. Cesar Andres Bastos Plaza foi denunciado pelo MPRJ por lesão corporal gravíssima em razão de uma série de feridas e cicatrizes que provocou em uma paciente submetida a uma lipoescultura abdominal. De acordo com a denúncia, ele se apresentava como cirurgião plástico, apesar de não possuir tal especialidade.

A decisão proíbe que o réu se apresente como cirurgião plástico nas redes sociais, imprensa ou demais meios de propagação de marketing profissional, como se especialista fosse. Também o impede de realizar quaisquer procedimentos de cirurgia plástica até a conclusão do processo. A denúncia ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial de Niterói relata que Cesar Plaza não possuía especialização para realizar tais cirurgias e divulgar essa especialidade médica, uma vez que figura como “aspirante a membro” junto à Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Também relata que o número de registro do denunciado junto ao Conselho Regional de Medicina não está vinculado a um número de registro de qualificação de especialista, o chamado RQE, não sendo possível localizar o seu cadastro de especialização médica.

A Promotoria de Justiça concluiu que “em razão da lipoescultura abdominal realizada pelo denunciado, que se diga, assumiu o risco de causar os resultados decorrentes de sua flagrante imperícia, a vítima contraiu sequelas gravíssimas”. O crime de lesão corporal gravíssima ainda não foi julgado, mas o Juízo da 1ª Vara Criminal de Niterói concedeu a decisão liminar diante da “existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à ordem pública, caso o acusado prossiga no exercício da referida prática profissional, sendo que, no caso dos presentes autos, há firme dúvida quanto à autorização legal do mesmo para exercício da referida especialização”.

Por: MPRJ