Com exploração concedida através de uma emergência apontada na Justiça como “fabricada”, o serviço de abastecimento de água de Santo Antônio de Pádua, município do interior do estado do Rio de Janeiro, está sendo objeto de uma guerra jurídica na qual o prefeito Paulo Roberto Pinheiro Pinto, o Paulinho da Refrigeração, tem perdido todas as batalhas até agora, mas ainda assim seu governo vem retardando a realização de uma concorrência pública, optando por manter a precária concessão concedida à empresa Fortaleza Ambiental que, em janeiro de 2021, início da gestão atual, ganhou de presente o aumento de 23,77% na tarifa cobrada dos consumidores.
O aumento da tarifa foi derrubado em decisão de primeira instância e há pelo menos dois anos o Tribunal de Contas do Estado vem cobrando o lançamento de um novo edital de concessão, já que o primeiro estava cheio de irregularidades. A decisão que proíbe a empresa de cobrar as contas de consumo de água acrescida dos quase 24% conferidos a ela pelo prefeito foi alvo de recursos no Tribunal de Justiça, todos eles indeferidos até agora, mas o processo ainda não transitou em julgado.
Jogo de empurra – A licitação para concessão dos serviços de captação e distribuição de água em Santo Antônio de Pádua é uma promessa antiga, mas em vez disso, o que aconteceu é uma sucessão de decretos de emergência. O primeiro deles foi emitido em janeiro de 2017 pelo então prefeito Josias Quintal, que fez isso para entregar o sistema de abastecimento, sem licitação, a Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões (Esac), que atuou até fim da gestão de Josias, que antes de sair passou a operação para Fortaleza Ambiental.
Em maio de 2022 o juízo da 2ª Vara de Santo Antônio de Pádua deu prazo de seis meses para a Prefeitura de Santo Antônio de Pádua licitar a concessão dos serviços de água. Na mesma decisão a juíza Mayane Castro Eccard suspendeu os efeitos do decreto que aumentou. O prefeito, em vez de providenciar a licitação, recorreu ao Tribunal de Justiça,, onde já há uma decisão pela manutenção da sentença proferida em primeira instância, mas o processo ainda não transitou em julgado.
Por: elizeupires.com