MPRJ ajuíza ação por improbidade administrativa contra a Nupec, o prefeito de Rio das Flores e outras quatro pessoas

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí ajuizou, no último dia 11/10, uma Ação Civil Pública, por improbidade administrativa, contra o prefeito de Rio das Flores, Vicente de Paula de Souza Guedes, e outras quatro pessoas. De acordo com a ação, o município contratou, de maneira irregular, a Associação Núcleo de Pesquisas, Estudos e Consultoria (Nupec) para representá-lo em ações judiciais contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP), envolvendo a partilha dos royalties do petróleo, gerando um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 19 milhões. Na ação, além da devolução dos valores, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pede a anulação do contrato firmado com a associação. 

A ACP foi ajuizada contra o prefeito, o secretário municipal de Fazenda, Alex Sandro dos Santos, o procurador-geral do município, Jorge Luiz Pereira de Medeiros, e a inspetora de controle interno do município, Rosilene de Fátima de Almeida Araújo Mercadante, além do representante da Nupec, o advogado Vinícius Peixoto Gonçalves, e a própria associação. 

De acordo com o documento encaminhado à Vara Única de Rio das Flores, Vinícius Peixoto atuava anteriormente sob a pessoa jurídica de IV´INS Modernização Empresarial LTDA (Petrobonus), tendo sido alvo de uma série de ações judiciais populares e de improbidade administrativa, por prestar o mesmo serviço, sem licitação, a outros municípios.

Além disso, a contratação da Nupec foi celebrada por meio de adesão à Ata de Registro de Preços realizada pelo Município de Armação dos Búzios. Porém, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) detectou uma série de irregularidades no procedimento firmado pela Prefeitura, tais como a ausência de ampla pesquisa de mercado, contratação sob impacto financeiro incerto, já que o contrato envolveu pagamentos atrelados ao alcance de resultados imprevisíveis, caracterizando, portanto, um contrato de risco, e a contratação de particulares para a execução de serviços típicos da Procuradoria-Geral do município. 

Processo nº 0800661-88.2023.8.19.0048 

Por: MPRJ