Justiça rejeita pedido de remoção de dados sobre pesquisa que aponta elevado índice de reprovação do prefeito de Rio das Ostras

Foto: Gabriel Sales

De acordo com o art. 2º da Resolução TSE 23.600/2019, não há registro de pesquisas eleitorais antes do dia 1º de janeiro do ano eleitoral. Tem mais: o art. 23º do mesmo ato legal diz que só é vedada a divulgação de enquetes a partir de 15 de agosto do ano da eleição, mas, ao que parece, a direção do partido Cidadania em Rio das Ostras não sabe disso.

Pelo menos é o que sugere o fato de representantes da legenda terem recorrido à Justiça para tentar remover das plataformas digitais material que veicula dados de uma pesquisa realizada naquele município pelo Instituto Cosmopolita, levantamento no qual o prefeito Marcelino Dias Borba, o Marcelino da Farmácia, aparece com um índice de 63% de reprovação, uma rejeição e tanto para quem está a um ano de encerrar o mandato e pretende eleger o sucessor.

O Cidadania recorreu inicialmente ao juízo da 184ª Zona Eleitoral com pedido de liminar para que o material fosse removido, sob alegação de que os dados teriam servido para “fabricação de notícia com resultados ilógicos, imprecisos e absurdos que não possam ser minimamente confirmados por qualquer eleitor, pré-candidato ou partido político”, pondo em dúvida a autenticidade da pesquisa, sugerindo que o conteúdo era falso.

Negada a liminar, os representantes do partido apelaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente da Corte, manteve a decisão do juízo local, proferindo o seguinte despacho: “…não se vislumbram elementos hábeis à identificação da violação a direito líquido e certo do impetrante, especialmente diante das bem lançadas considerações do magistrado. De fato, nos termos do art. 2º da Resolução TSE 23.600/2019, não há registro de pesquisas eleitorais antes do dia 1º de janeiro do ano eleitoral, sob pena de se antecipar indefinidamente os períodos de campanha eleitoral. Do mesmo modo, o art. 23 da mesma Resolução, combinado com o art. 36 da Lei 9.504/97, somente veda a divulgação de enquetes a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Antes desse período não há restrição à divulgação de pesquisas eleitorais, tampouco cabe falar em pesquisas camufladas”.

Números desfavoráveis – A pesquisa de opinião foi feita entres os dia 5 e 7 de dezembro, com o Instituto Cosmopolita ouvindo 500 entrevistados. A margem de erro é de 3,2%, com nível de confiança em 95%, e os resultados apresentados não são nada bons para o prefeito.

De acordo com a amostra, a gestão de Marcelino é reprovada por 63% dos eleitores e registra apenas de 29% de aprovação, enquanto 8% dos entrevistados disseram não souberam responder. Segundo a pesquisa, o maior índice  de rejeição está nas localidades de Mar do Norte e Rocha Leal, enquanto Marcelino é melhor avaliado nos bairros Nova Cidade e Gelson Apicelo, aparecendo com 41% de aprovação.

Os números apontam ainda que a rejeição entre as mulheres chega a 71.9%, contra 21.3% de aprovação. Já entre os homens, Marcelino tem 58.2% de desaprovação e 33% de aprovação. O Instituto Cosmopolita apurou ainda que a rejeição do governo entre os evangélicos atinge 73.3%, e soma 58,5% entre os católicos.

Por: elizeupires.com