Contas de 2022: Vassouras tem parecer prévio favorável; Volta Redonda, contrário

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) proferiu acórdão com parecer favorável à aprovação da prestação de contas de governo de 2022 do Município de Vassouras. Na mesma sessão plenária, realizada em 6 de março, a prestação de contas do Município de Volta Redonda recebeu parecer prévio contrário à aprovação. Os documentos, resultantes da aprovação de votos do relator dos processos, o conselheiro Domingos Brazão, serão encaminhados para as respectivas Câmaras de Vereadores para avaliação final.

Sob responsabilidade do prefeito Severino Ananias Dias Filho, o Município de Vassouras cumpriu o previsto no artigo 212 da Constituição Federal ao aplicar 25,25% da receita resultante de impostos e transferências de impostos na manutenção e no desenvolvimento do Ensino. O texto estabelece o percentual mínimo de 25%. Por outro lado, a Educação foi tema de uma das duas recomendações registradas no acórdão: o Executivo deve atentar para “a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica”.

No que diz respeito aos cuidados com a população, a análise dos gastos em ações e serviços públicos de saúde no exercício verificou que o Município aplicou 20,33% das receitas de impostos e transferências de impostos. Desta forma, foi cumprido o previsto no parágrafo único do artigo 2º, c/c os artigos 7º e 14 da Lei Complementar nº 141/12, que define o mínimo de 15%. Ao todo, foram observadas 11 ressalvas e 11 determinações.

Já o parecer prévio contrário à aprovação das contas de Volta Redonda considerou duas irregularidades cometidas pelo prefeito Antônio Francisco Neto. A primeira diz respeito à aplicação do mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino. O gestor aplicou 11,96% das receitas de impostos e transferências de impostos, abaixo, portanto, dos 25% estabelecidos na Carta. O Município tampouco aplicou o mínimo de 15% de suas receitas com impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, atingindo 5,78%. 

O acórdão proferido também indicou a ocorrência de 12 impropriedades. Entre elas, chama a atenção o fato de o Município ter inscrito R$ 144.838.166,95 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando o disposto no inciso III, itens 3 e 4, do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O acórdão ainda determina comunicação ao prefeito relativa ao déficit financeiro de R$ 249.917.817,76 apresentado. Também foram registradas 14 determinações e uma recomendação.

Confira a íntegra dos acórdãos:
Vassouras 
Volta Redonda