O Município de Saquarema, no estado do Rio de Janeiro, deve regularizar o seu Portal da Transparência para inserir dados exigidos pelas Leis de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). A medida foi determinada em decisão judicial que acolhe pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada após o órgão constatar diversas irregularidades no portal, mesmo após recomendação para que o município procedesse a adequação da plataforma.
Na decisão da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, também consta que a reiteração do descumprimento injustificado da ordem resultará na aplicação de multa diária à prefeita de Saquarema, conforme pedido do MPF. Isso porque, segundo entendimento atual do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), é possível que a multa processual imposta para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer contra a Fazenda Pública incida não apenas ao ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais.
O procurador da República Leandro Mitidieri, responsável pelo caso, destaca a relevância de os dados públicos estarem acessíveis, inclusive para que os órgãos de fiscalização e controle possam agir dentro de suas atribuições. “O Portal de Transparência é um instrumento para outras atuações do Ministério Público, com base no controle social da gestão municipal pela população”, afirmou.
Em 2015, após apuração do MPF, foi constatado descumprimento de regras previstas nas Leis de Acesso à Informação e da Transparência por parte do Município de Saquarema. Após o envio de recomendação para que o município adequasse o portal, as irregularidades permaneceram, o que levou o MPF a ajuizar, em 2016, ação civil pública para que o município regularize a plataforma. No entanto, ainda há dados faltantes.
Segundo relatório produzido pelo MPF no ano passado, foram identificados alguns melhoramentos, mas, no geral, o Portal da Transparência do município de Saquarema ainda apresenta algumas falhas. Dos pontos apurados, por exemplo, não foram cumpridas as exigências relativas aos procedimentos de licitação, à prestação de contas (relatório de gestão), indicação a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, entre outros.
Processo nº 0500152-39.2016.4.02.5108
Por: nossaradio.fm