Caos em Silva Jardim: Justiça determina que câmara discuta situação que pode gerar afastamento de Juninho Peruca da presidência da câmara e polícia é acionada.

Em recente desenvolvimento na política municipal de Silva Jardim, o vereador Fabrício Azevedo Lima Campos instaurou um Mandado de Segurança contra o Presidente da Câmara, Luiz Evandro Macedo De Barros Júnior. O embate jurídico focaliza a alegada violação do devido processo legislativo.

Fabrício Campos acusa Luiz Evandro de retardar a tramitação de uma representação que solicita sua destituição da presidência da Câmara. Segundo o Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 27/1990), a representação deveria ter sido analisada pelo plenário em até três dias após o seu protocolo, o que não ocorreu. Em resposta, o vereador impetrante solicitou uma liminar para forçar a deliberação em plenário, sob pena de multa diária.

O vereador Presidente defendeu-se alegando que a tramitação da representação foi conduzida conforme os procedimentos legais, incluindo a avaliação da adequação da representação pelos critérios legais, e que não houve violação dos processos legislativos.

O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da liminar, apoiando a interpretação de que a controvérsia parece girar em torno de uma divergência sobre a interpretação do regimento interno, mais especificamente, os artigos relacionados à tramitação de pedidos de destituição.

A decisão do juíz indeferiu inicialmente a liminar, por entender que não houve demonstração clara de violação de direito líquido e certo, tratando-se mais de uma questão interpretativa interna do Legislativo. No entanto, diante dos argumentos recorrentes do impetrante, que sustentou a clara violação das normas regimentais pelo presidente, a decisão foi revertida. O magistrado determinou que a representação seja analisada pelo plenário da Câmara em um prazo de 10 dias, enfatizando que o presidente da Câmara não pode acumular as funções de réu e juiz na mesma causa.

Este caso ressalta a tensão entre a autonomia dos poderes legislativos e a necessidade de transparência e observância estrita das regras processuais internas, colocando em cheque a condução dos processos legislativos e a ética política no âmbito municipal. A decisão de submeter a representação à deliberação do plenário pode ser um momento decisivo para a governança local e para o respeito às normas que regem o funcionamento interno da Câmara de Silva Jardim.

confira a liminar nesse link

Fonte: Cic7 Notícias