A nova condenação de Marquinho Mendes no Tribunal de Contas de Contas da União foi publicada dia 09 de julho de 2024
O ex-prefeito cassado de Cabo Frio, Marquinho Mendes, sofreu mais uma dura derrota no campo jurídico. No último dia 9 de julho de 2024, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Marcos da Rocha Mendes por aplicação irregular de recursos federais transferidos ao município.
A condenação é resultado do processo 020.033/2021-4, relatado pelo Ministro Augusto Sherman Cavalcanti, baseado em uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal contra Marcos da Rocha Mendes, Alair Francisco Correa, e Adriano Guilherme de Teves Moreno, todos ex-prefeitos de Cabo Frio/RJ. A acusação principal foi a não comprovação da aplicação regular dos recursos provenientes do Termo de Compromisso 0363.469-20/2011 (Siafi 671898), firmado com o então Ministério da Cultura, cujo objetivo era a construção da PEC Modelo 3000 m², no âmbito do Programa Praça dos Esportes e da Cultura.
Segundo o acórdão do TCU, obtido com exclusividade pelo Portal Cabo Frio em Foco, a Tomada de Contas ratificada pela Controladoria Geral da União concluiu que houve um prejuízo original de R$ 662.442,29 aos cofres públicos da União. Esse prejuízo foi atribuído a Marcos da Rocha Mendes (prefeito de 1/1/2009 a 31/12/2012 e de 1/1/2017 a 9/5/2018), Alair Francisco Corrêa (prefeito de 1/1/2013 a 31/12/2016), e Adriano Guilherme de Teves Moreno (prefeito de 17/7/2018 a 31/12/2020).
O relatório da Tomada de Contas apontou falhas gravíssimas na execução do projeto, como a não conclusão da pista de skate, a inexistência da pista de caminhada/paisagismo, e a inacabada construção dos blocos 1 e 2 destinados a atividades sócio-culturais. Além disso, mobiliário e aparelhos de ar-condicionado também não foram comprados. A condenação pelo TCU prevê, além de outras sanções, que cada ex-prefeito deverá pagar uma multa de R$ 50.000,00.
Esta decisão no âmbito de um processo instaurado na corte em 2021, representa mais um revés para Marquinho Mendes, que já está inelegível e havia tentado criar um fato político com um despacho favorável em outro processo de 2020 no Tribunal de Contas, também no TCU.
Nos bastidores, especula-se que o ex-prefeito tentará novamente concorrer nas próximas eleições municipais, com uma liminar, como fez em 2020, quando teve seu registro indeferido, que jogou na lata do lixo, 8.928 votos dos eleitores cabo-frienses.
Segue abaixo, a íntegra do Acórdão da nova condenação no TCU.
Acórdão 5139 de 2024 Primeira Câmara.
Fonte: Cabo Frio em Foco