Itatiaia: Após repetir cláusula que favoreceu a Andrissul, Irineu suspende licitação com suspeitas de fraude apontadas ao TCERJ

O governo do prefeito de Itatiaia, Irineu Coelho, suspendeu por tempo indeterminado o pregão eletrônico 032/2024, que tinha como objetivo a contratação de uma empresa para manutenção de áreas verdes em logradouros públicos.

Para conferir o boletim oficial na íntegra, clique nesse link.

O certame estaria fraudado por meio de cláusulas no edital para direcionar a concorrência, segundo dois recursos de impugnação apresentados recentemente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o TCERJ. Pelo menos uma dessas cláusulas já foi objeto de outra denúncia feita à Corte de Contas por supostamente ter favorecido a Andrissul, empresa de propriedade de Celmo Raggi Junior, que apoiou o prefeito Irineu Coelho na eleição suplementar de 2022 e que já faturou dois contratos milionários em Itatiaia.

Trata-se da exigência expressa no edital de “licença ambiental para atividades de coleta e transporte rodoviário de resíduos da construção civil (RCC) de coleta de resíduos, transporte e compostagem”. O que, segundo as recorrentes, tem é desnecessário e tem como objetivo direcionar a concorrência.

Essas exigênciasaparecem entre diversas outras apontadas em uma das representações feitas ao TCERJ, pela empresa Conser Brasil, que solicitou uma tutela provisória, medida cautelar visando suspender o certame ao apontar diversas possíveis irregularidades no edital.

Nesse caso, o conselheiro substitutivo Christiano Ghuerren abriu um prazo para a prefeitura de Itatiaia se pronunciar sobre as alegações da empresa.

Para conferir a monocrática do processo 227.600-9/24, clique nesse link.

Em outro processo junto ao TCERJ, A Sociedade Empresária Matos Serv Limp Ltda apontou irregularidades no pregão 032/2024, regido com com orçamento sigiloso. Segundo a empresa, o governo de Irineu impôs várias exigências no edital com o objetivo atrapalhar a ampla concorrência e possivelmente direcionar o certame para uma determinada empresa.

Uma das exigências apontadas no edital pela Matos Serv Limp Ltda também foi a exigência de ” licença ambiental para atividades de coleta e transporte rodoviário de resíduos da construção civil (RCC), desnecessária segundo a recorrente.

Porém, o TCERJ acabou não concedendo o pedido de tutela porque, antes disso Irineu suspendeu o pregão 032/2024.

Para conferir a decisão monocrática do processo 226.894-5/24, clique nesse link.

Mais Andrissul

No começo do ano passado, uma denúncia feita ao TCERJ também alertou a Corte para a possível utilização da mesma exigência de “licença ambiental para coleta e transporte de resíduos de construção civil (RCC)” para direcionar a empresa vencedora do pregão presencial 20/2022 da prefeitura de Itatiaia, para terceirização de serviços de limpeza nas vilas de Maromba e Maringá. Na prática, a cláusula implantada pelo governo de Irineu teria como objetivo direcionar a concorrência para a vitória de uma empresa específica: a Andrissul Transporte, que acabou saindo vitoriosa apesar de apresentar um preço de pouco mais de R$ 2,4 milhões por 12 meses, montante quase 200% superior ao praticado nos últimos anos.

Na época, a licitação foi objeto de uma representação de uma das empresas perdedoras, a Ivan Paiva da Cunha, que tentou impugnar a licitação. Porém, Ivan Paiva acabou nomeado por Irineu meses depois.