MPRJ obtém decisão favorável junto ao STJ em ação de improbidade administrativa contra ex-vereadores de Nova Iguaçu

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC-CÍVEL/MPRJ), obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma ação de improbidade administrativa em face dos ex-vereadores do município de Nova Iguaçu Antônio Araújo Ferreira e Rogério Martins Lisboa. A decisão proferida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues concedeu provimento ao recurso especial interposto pelo MPRJ, afastando a aplicação do princípio da insignificância aos atos de improbidade administrativa. Foi determinado o retorno dos autos para que se continue o julgamento dos recursos de apelação.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRJ contra Rogério e Antônio pela utilização, durante o exercício de seus mandatos, de aparelhos celulares adquiridos pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana (EMLURB) para fins pessoais, sem terem qualquer vínculo formal com a empresa. O fato ocorreu entre os anos de 2002 e 2003, e de acordo com o Ministério Público, houve violação aos princípios da administração pública e enriquecimento ilícito.

O juízo de primeiro grau proferiu sentença condenando os réus à suspensão de direitos políticos por cinco anos, multa equivalente ao valor do dano, bem como proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios pelo prazo de cinco anos. Os réus interpuseram recurso de apelação objetivando a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido realizado na inicial.

Por unanimidade, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu provimento aos recursos de Rogério Martins Lisboa e Antônio Araújo Ferreira, aplicando o princípio da insignificância. O MPRJ interpôs recurso especial sustentando que o princípio da insignificância não se aplica a atos de improbidade administrativa.

Veja aqui a decisão na íntegra

Por MPRJ