A tese do terceiro mandato vence e registro de Rubão é derrubado em Itaguaí

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, na tarde desta quinta-feira (03), pelo indeferimento do registro de candidatura à reeleição do prefeito Rubem Vieira de Souza, o Rubão (Podemos). A decisão foi uma resposta à ação da coligação de Donizete Jesus (União), que pedia a impugnação do prefeito sob o argumento de que o moço tentava o terceiro mandato consecutivo. Seu nome, no entanto, permanece nas urnas para a eleição deste domingo.

Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses, e depois se elegeu titular. Agora, tenta um novo mandato.

Segundo a defesa, Rubão não teve escolha:

“Em razão da decisão, ele é instado a assumir o Executivo e, caso recusasse, implicaria na renúncia à sua função de dirigente legislativo. Faltavam seis meses para o término do mandato. O candidato que é instado a assumir o mandato por um dever legal não disputou a eleição”.

O argumento não comoveu o desembargador Fernando Cabral Filho, relator do processo.

“Se o vice ou outro agente de linha sucessória assume o mandato de titular dentro dos seis meses anteriores do pleito, ele poderá se candidatar, mas não poderá se candidatar à reeleição no pleito seguinte. No presente caso, o que se tem é uma vacância definitiva e um pretenso candidato que assumiu e se manteve até o término do mandato”, concluiu Cabral, sendo seguido por todos os outros desembargadores.


Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, na tarde desta quinta-feira (03), pelo indeferimento do registro de candidatura à reeleição do prefeito Rubem Vieira de Souza, o Rubão (Podemos). A decisão foi uma resposta à ação da coligação de Donizete Jesus (União), que pedia a impugnação do prefeito sob o argumento de que o moço tentava o terceiro mandato consecutivo. Seu nome, no entanto, permanece nas urnas para a eleição deste domingo.

Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses, e depois se elegeu titular. Agora, tenta um novo mandato.

Segundo a defesa, Rubão não teve escolha:

“Em razão da decisão, ele é instado a assumir o Executivo e, caso recusasse, implicaria na renúncia à sua função de dirigente legislativo. Faltavam seis meses para o término do mandato. O candidato que é instado a assumir o mandato por um dever legal não disputou a eleição”.

O argumento não comoveu o desembargador Fernando Cabral Filho, relator do processo.

“Se o vice ou outro agente de linha sucessória assume o mandato de titular dentro dos seis meses anteriores do pleito, ele poderá se candidatar, mas não poderá se candidatar à reeleição no pleito seguinte. No presente caso, o que se tem é uma vacância definitiva e um pretenso candidato que assumiu e se manteve até o término do mandato”, concluiu Cabral, sendo seguido por todos os outros desembargadores.

Rubão diz que recebeu a decisão ‘com tranquilidade’

O prefeito avisa que recebeu com tranquilidade a notícia e espera o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), onde já há jurisprudência para casos como o dele. “A candidatura do prefeito segue ativa”, avisa a campanha do moço, por nota.

Por: Tempo Real RJ