A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o pedido de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Resende, Silvio de Carvalho. A decisão, julgada na terça-feira, dia 15, ainda afastou a multa imposta por ocasião dos julgamentos anteriores.
“A Primeira Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para julgar improcedentes os pedidos formulados na ação por improbidade administrativa, afastando, ainda, a multa imposta por ocasião do julgamento de e-STJ fls. 1019/1023, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator”, informa a decisão.
O processo foi impetrado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com o título de “Atos Administrativos – Improbidade Administrativa – Dano ao Erário diz respeito a contratação irregular de cerca de mil funcionários. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu por três anos os direitos políticos do ex-prefeito, por suspeita de improbidade administrativa. Além disso, ele também foi condenado a pagar uma multa correspondente a dez vezes a remuneração no período entre 2005 e 2008. O relator do processo, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, também proibiu o ex-prefeito de fazer contratos com o serviço público por três anos.
Ao comentar a vitória no Superior Tribunal de Justiça, Silvio de Carvalho classificou o processo como perseguição política. “Fui julgado porque nomeei três cargos comissionados e a Justiça disse que teriam que ser servidores concursados. Eu falei porque só três esses cargos que é uma prática dos secretários ter cargos nomeações de assessoramentos e não de chefia, o que é a prática do Brasil inteiro. Falaram que não seria isso que a lei não seria essa. Pra mim foi uma perseguição porque na Primeira Instancia não fui nem citado e correram para a segunda, quando consegui anular o processo. Quando o processo voltou para a Primeira Instância, ele correu em tempo recorde e já foi para a Terceira Instância, me condenando para perder os direitos políticos, sem me cobrar multa porque comprovamos que os três cargos comissionados que nomeei trabalharam”, explicou o ex-prefeito.
A equipe de advogados de Silvio recorreu da decisão judicial para que seus direitos políticos fossem retomados. “Como teria só a perda dos direitos políticos se não fui multado e não teria que devolver nenhum dinheiro para o erário? Se não teria nenhuma penalidade a cumprir porque teria que perder os direitos políticos? Eu achei que esse processo foi uma coisa bem dirigida e as vésperas das eleições. E depois das eleições municipais de 2024 sou absolvido de tudo. Eu tento sair candidato, coloco meu nome na chapa, eles não julgam o processo e só o fazem depois do pleito eleitoral. Pra mim foi muita coincidência”, dispara Carvalho.
Caso o Ministério Público quiser, o processo ainda cabe recurso
Fonte: A Voz d Cidade