MPRJ ajuíza ação para que Duque de Caxias realize concurso para professores

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para obrigar o município de Duque de Caxias, o prefeito Wilson Miguel dos Reis e a secretária municipal de Educação, Iracema Medeiros da Costa Silva, a realizarem concurso público para suprir a vacância de professores no Município, no prazo máximo de 120 dias. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias.

A Promotoria considerou a denúncia encaminhada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro – SEPE/RJ, a qual noticiava: carência de professores,  extensa e frequente oferta de aulas extras e grande número de servidores aposentados ou exonerados. Apenas em 2021 e 2022, o Município teve 420 cargos vagos de Professor I, Professor II e Professor Especialista.

Também chegou ao conhecimento da Promotoria a realização de um pregão, em novembro de 2022, para contratação de diversos profissionais terceirizados para a Secretaria Municipal de Educação. De acordo com a ação ajuizada, não há fundamento jurídico para a excepcionalidade dessa medida que viola os princípios constitucionais da Administração Pública, que prevê o ingresso ao serviço público por meio de concurso.

Ainda segundo a ação proposta, a omissão administrativa do prefeito e da secretária de Educação está amplamente configurada, na medida em que optaram por ignorar as diversas tentativas do Ministério Público de encontrar uma solução extrajudicial adequada para a situação. A cada dia em que não se realiza o concurso, “gera-se lesão ou ameaça de lesão ao direito à educação, dano irreversível ou de difícil reparação aos diversos alunos existentes na rede pública municipal”, ressalta a Promotoria.  

O MPRJ também requer a aplicação de multa diária de, no mínimo, R$ 5 mil, a incidir, em especial, sobre o prefeito e sobre a secretária municipal de Educação, em caso de descumprimento da decisão.

Processo nº 0821295-89.2023.8.19.0021

Por: MPRJ