TJ mantém afastamento do ex-presidente da Câmara de Mesquita

Vereador é acusado de ter liderado uma organização criminosa instalada na Casa

Nininho é acusado de ficar com parte dos valores pagos a título de verbas rescisórias a assessores exonerados

A desembargadora Adriana Lopes Moutinho, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rejeitou habeas corpus impetrado em favor do vereador Saint Clair Esperança Passos, mais conhecido em Mesquita como Sancler Nininho e chamado de Sanclair Chequinho nos ambientes políticos locais, que vem tentando retornar ao mandato, do qual foi afastado em outubro de 2022, no âmbito de processo no qual é acusado de liderar um esquema de corrupção na Câmara Municipal dessa cidade. Entre as denúncias apresentadas contra o político ele é acusado de comandar um suposto esquema de “rachadinha”, que, segundo o Ministério Público, envolve mais sete pessoas – a maioria funcionários comissionados da Câmara -, entre elas um cunhado de Nininho.

Em junho do ano passado a 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial do Núcleo Nova Iguaçu representou na Justiça contra ele, o apontando como líder de uma organização criminosa que teria se instalado na Câmara de Mesquita. Nesa ocasião o MP chegou a pedir, além do afastamento do mandato de vereador e da função de presidente da Câmara, a prisão preventiva do político.

A defesa de Sancler alegou excesso de prazo injustificável no andamento processual e da medida cautelar que suspensão do exercício do mandato de Nininho, que conforme é lembrado na decisão da magistrada, foi denunciado junto com outras pessoas, pela prática de crimes. Afastado há nove meses, Sancler já perdeu três recursos. Em 6 de junho a Justiça já havia indeferido um pedido de retorno e o terceiro foi julgado ontem (10).

Em sua decisão a desembargadora cita que Nininho, “na condição de presidente da Câmara Municipal de Mesquita, e outros denunciados se associaram formando uma organização criminosa e praticaram uma série de delitos envolvendo desvio de dinheiro público, em especial peculato, fraudes, falsificações e crimes licitatórios”.

Ela destacou ainda que os integrantes grupo atuavam de forma organizada sob a liderança de Sancler. “Relata-se, ainda, que o Paciente (Nininho), aproveitando-se do fato de ser presidente da Câmara Municipal de Mesquita, teria contratado e montado ‘sua equipe’, composta por funcionários comissionados, situando-os em posições estratégicas na administração da Câmara Municipal”

Na decisão é destacado que os nomeados deviam cumprir ordens irregulares “e permitir que os atos criminosos circulassem pelos seus setores administrativos sem qualquer supervisão ou controle”. Em, troca, cita a magistrada, “eles permaneciam em seus cargos, recebendo seus salários sem trabalhar”.

A decisão também cita que os nomeados não possuíam qualificação profissional para exercer a função ocupada. “Registra que na gestão do Paciente (Nininho) foi criada a possibilidade de indenizar funcionários comissionados que fossem exonerados, mas os valores indenizatórios não chegavam às mãos dos legítimos destinatários”.

Por: elizeupires.com