O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) emitiu uma decisão liminar que suspende os decretos municipais da Prefeitura de Petrópolis, que determinavam a caducidade do contrato com a empresa de ônibus Petro Ita. A decisão é do relator Nagib Slaibi e está datada no dia 20 de agosto de 2024. O documento do TJRJ ainda afirma que o efeito suspensivo permanece até o julgamento do recurso da Petro Ita ou até outra decisão posterior. A liminar se deu após a empresa alegar ilegalidade no processo de substituição das frotas, sustentado que o município não garantiu o direito à ampla defesa, e por isso o decreto não teria validade. A empresa recorreu ao TJRJ após ter um recurso negado na 4ª Vara Cível na última semana.
“[…] concedo o efeito suspensivo ativo do presente recurso, para determinar, a suspensão dos decretos municipais nº 947/2024 e 948/2024, até o julgamento do presente agravo ou outra Decisão posterior, haja vista a probabilidade do direito alegado, em razão do contrato administrativo existente e a alegação de irregularidade do procedimento administrativo, e, também, em razão do perigo na demora, pela evidente situação fática que extingue parte das linhas de ônibus que são abrangidas pelos referidos decretos municipais”, diz a decisão do Tribunal.
Entenda o caso
No dia 19 de julho deste ano, a Prefeitura de Petrópolis publicou o decreto nº 947/2024 que determina a caducidade do contrato com a empresa de ônibus Petro Ita. Também publicou o decreto nº 948/2024 para a contratação direta emergencial de empresa para operar as linhas de ônibus nas regiões do Alto da Serra e do Morin. Com isso, a empresa Cidade Real passou a operar essas linhas já no dia seguinte. De acordo com a Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans), a Cidade Real declarou que teria condições de atender 30 linhas, por isso, a Petro Ita estava autorizada a operar nas demais regiões até a conclusão do processo licitatório.
No decreto de caducidade o prefeito Rubens Bomtempo também determinou a antecipação do edital de licitação para todas as linhas da Petro Ita, cujo contrato venceria apenas em 2025. À época, Bomtempo afirmou que a medida foi tomada em razão da inviabilidade de manutenção do serviço por parte da empresa. Em maio deste ano, a CPTrans havia divulgado que 87% das linhas que estavam em operação foram reprovadas em uma vistoria realizada a pedido da Companhia.
Recurso na 4ª Vara
Nesta última semana, o juiz da 4ª Vara Cível, Rubens Soares Sá Viana Junior, negou o recurso da Petro Ita para suspender os decretos municipais. A empresa de transportes se manifestou por meio de um pedido de tutela de urgência, alegando ilegalidade no processo de substituição das frotas, sustentado que o município não garantiu o direito à ampla defesa, e por isso o decreto não teria validade. Entretanto, Rubens Soares entendeu que a antecipação de tutela só é levada em consideração quando existe um perigo de dano iminente ou quando algo está sendo infringido, o que não é o caso da atual gestão das linhas.
A equipe de reportagem procurou a Prefeitura de Petrópolis e aguarda um posicionamento. Já o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis (Setranspetro) afirmou que ainda não foi noticiado oficialmente da decisão.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis (SindRodoviários) informou que está ciente da decisão proferida na terça-feira (20). “Mesmo durante a suspensão temporária das operações, a Petro Ita manteve seu compromisso com os trabalhadores, não realizando demissões. O sindicato permanece vigilante para garantir que as decisões judiciais não prejudiquem a parte mais vulnerável, que é o trabalhador. Nosso trabalho é contínuo para assegurar a manutenção dos empregos e o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Convenção Coletiva de Trabalho”, afirmou em nota.
Por: Correio Petropolitano