Justiça Eleitoral aprova candidaturas de Ailton Marques e Alexandre Serfiotis em Porto Real

Candidatos tentaram impugnar um ao outro, mas juíza disse que quem quiser vencer terá que ser nas urnas.

A Justiça Eleitoral, por meio de decisões da juíza da 183ª Zona Eleitoral, Priscila Oddo, aprovou nesta quarta-feira, dia 4, os registros de candidatura dos dois únicos candidatos a prefeito de Porto Real, Ailton Marques e Alexandre Serfiotis, ex e atual prefeito da cidade do sul fluminense, respectivamente.

A decisão, no entanto, foi proferida após uma guerra jurídica entre os dois candidatos, que impugnaram sem sucesso os registros um do outro.

Pelo lado de Ailton Marques, a juíza rechaçou os argumentos dos advogados de Alexandre Serfiotis, que tentaram barrar a candidatura do ex-prefeito dizendo que as contas dele referentes a 2019 e 2020 foram reprovadas pela Câmara. Já a representação de Ailton impugnou o registro de Alexandre dizendo que a candidatura do atual prefeito seria a tentativa de um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo ciclo familiar, o que é vedado pela Constituição. Isso porque o governo de Alexandre (2021-2024) sucedeu o governo (2017-2020), iniciado pelo pai dele, Jorge Serfiotis, que morreu em julho de 2017 e foi sucedido pelo vice, Ailton Marques.

Em sua defesa, Ailton Marques argumento que as reprovações foram de cunho político e não técnico, que não teve direito à ampla defesa e que as reprovações atropelaram os trâmites previstos no regimento interno da Câmara e que as contas dele foram aprovadas, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o TCERJ, que opinou pela aprovação das contas.

Segundo a juíza, o pedido de registro de candidatura de Ailton Marques pedido “veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente” e “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”.

No caso da tentativa frustrada de Alexandre, a magistrada explicou que o indeferimento de uma candidatura baseada em reprovação de contas requer o preenchimento cumulativo de vários requisitos: “exercício de cargo ou função pública; irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade adminstrativa; irrecorribilidade da decisão de desaprovação das contas; rejeição das contas pelo órgão competente e inexistência de suspensão ou anulação judicial da decisão de rejeição das contas”. Esse somatório de irregularidades não é o caso de Ailton Marques, de acordo com a juíza.

“Nesse sentido, chama atenção a falta de comprovação de que a irregularidade insanável configurou ato doloso de improbidade administrativa”, acrescentou a juíza.

A magistrada observou ainda que “verifica-se que na impugnação apresentada [pela representação de Alexandre Serfiotis] não restou comprovado o ato doloso de improbidade administrativa que figura como requisito essencial para a aplicação da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LEI DE INELEGIBILIDADE”.

“ANTE POSTO, julgo improcedente a ação de impugnação ao registro de candidatura apresentada pela coligação “CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOR” e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de AILTON BASILIO MARQUES, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 12, com a seguinte opção de nome: AILTON MARQUES”, completou.

No caso da aprovação da candidatura de Alexandre Serfiotis, a juíza observou que “o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo legal com impugnação. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. O candidato preenche as condições de elegibilidade, não havendo informação de causa de inelegibilidade”.

No caso da impugnação apresentada pela representação de Ailton à candidatura de Alexandre, a juíza explicou que “resta pacificado que não há configuração da inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, §7º, da Constituição Federal no caso de morte durante o mandato anterior. No caso em tela, o pai do requerente/impugnado faleceu no início do mandato e foi substituído pelo seu vice-prefeito que atualmente disputa o cargo de prefeito pela coligação impugnante, o que comprova não ter ocorrido o continuísmo do grupo familiar no poder”.

“ANTE POSTO, julgo improcedente a ação de impugnação ao registro de candidatura proposta pela coligação “POR AMOR A PORTO REAL” e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ALEXANDRE AUGUSTUS SERFIOTIS, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: ALEXANDRE SERFIOTIS”, decidiu a juíza.

Em Itatiaia e Resende, os questionamentos são outros. Um deles a denúncia ao Ministério Público Eleitoral sobre o suposto “negócio de família” envolvendo pesquisa eleitoral com cheiro de manipulação.