Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Andinho em Arraial do Cabo

A Justiça Eleitoral da 146ª Zona Eleitoral de Arraial do Cabo decidiu, nesta segunda-feira (16), pelo indeferimento do registro de candidatura de Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (UNIÃO), que pretendia concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2024. A decisão se deve a uma série de inelegibilidades que a coligação do atual chefe do Executivo, Marcelo Magno (PL), e o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontaram.

Andinho, que já havia ocupado o cargo de prefeito de Arraial do Cabo, teve seu pedido de candidatura impugnado por condenações anteriores. Entre elas, abuso de poder político e rejeição de contas referentes aos exercícios de 2013, 2015 e 2016. A decisão da juíza eleitoral Cristiane da Silva Brandão Lima considerou procedentes as impugnações. Dessa forma, destacou que as irregularidades nas gestões anteriores configuraram danos ao erário público.

Condenações e rejeições de contas

Entre as acusações que pesam contra Wanderson, destacam-se a condenação por abuso de poder político, com base no processo de 2012 (AIJE nº 442-59.2012.6.19.0146), no qual foi apontado por uso de certidões de IPTU para beneficiar eleitores durante o período eleitoral. Além disso, a rejeição das contas dos anos de 2013, 2015 e 2016, pela Câmara Municipal, foi fator determinante para o indeferimento da candidatura.

A juíza destacou que, embora os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) sobre as contas de 2013 e 2016 tenham sido suspensos judicialmente, isso não anula o julgamento da Câmara, que é a instância competente para a decisão final sobre as contas de prefeitos.

Na decisão, a juíza declarou que Andinho fica inelegível até 2032. Isso por conta das condenações por atos de improbidade administrativa, dolo e lesão ao patrimônio público, segundo os decretos legislativos que reprovaram suas contas.

Ainda há a possibilidade de recurso por parte do candidato. Nesse sentido, Andinho pode tentar reverter a decisão na Justiça Comum, caso consiga anular os decretos legislativos que desaprovaram suas contas. No entanto, até o momento, a decisão permanece inalterada e impede a candidatura de Wanderson nas eleições deste ano.

Por: Cic7 Notícias