Empresa de informática, que se arrastou por mais de um ano recebendo na clandestinidade, vence pregão que teve impugnação rejeitada
O governo do prefeito de Itatiaia, Irineu Coelho, publicou no final de setembro a homologação do pregão eletrônico 28/2024, no valor de quase R$ 1,7 milhão. O pregão foi uma espécie de pacote de vários serviços aglutinados, relacionados a serviços de gestão informatizada de vários órgãos municipais. Certame “vencido” pela empresa de informática Custom, que acumula R$ 1.357.170 em recebimentos sem licitação desde o ano passado.
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No entanto, segundo uma impugnação rejeitada pela prefeitura, a prefeitura “clonou” o edital do pregão 027/2023, que foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, TCERJ, por diversos vícios que de direcionamento que favoreceram a Custom em março do ano passado, além de denuncias que já haviam chegado ao conhecimento do Ministério Público de um esquema de favorecimento da empresa mediante pagamento de propina.
A Custom, pelo que consta no termo de julgamento, não teve dificuldade para vencer dois “concorrentes”, Daniel Maltez e Gabriel Ramiro, cujas empresas são das áreas de manutenção e vendas, respectivamente, de acordo com as qualificações das empresas na Receita Federal.
Pelo que é possível perceber pelo termo de julgamento do pregão, Daniel e Gabriel, atuaram mais como figurantes que concorrentes, pela passividade ante as ofertas da Custom e o preços elevados apresentados, curiosamente, exatamente no mesmo valor.
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A empresa de informática Opportunity impugnou o edital argumentando que “o edital em apreço, traz consigo variadas prestações de serviços aglutinando todos em um único objeto, que em resumo inclui: ‘variados sistemas de gestão pública municipal, serviço de data center (hospedagem), integração de sistemas, conversão de dados, implantação, treinamento dos usuários, suporte técnico, manutenção e customização para o poder executivo, legislativo e demais órgãos da administração municipal direta e indireta do município'”.
A Opportunity acrescentou que “é de conhecimento público, que toda e qualquer licitação se destina, a selecionar a melhor proposta para Administração, visando a efetivação de seus interesses com a qualidade necessária e o menor custo possível, balizando-se, por normas fundadas sobre princípios que assegurem a competitividade e justo preço! Assim, a Administração ao elaborar seus editais deverá sempre pautar por meios e métodos que permitam a amplitude de participação de empresas do ramo, visando a disputa de preços entre os concorrentes e consequentemente a obtenção da melhor proposta para a Administração”.
“No caso em apreço, o objeto do edital se encontra um tanto quanto confuso distinto tecnicamente do conceito de sistemas web, tendo em vista, que todas as entidades devem pagar separadamente a hospedagem do sistema, que no caso, partindo do pressuposto do conceito que se trata de uma base única, disponibilizada para todas as entidades. Assim, o mesmo serviço, acaba sendo pago por várias entidades, eis que, o edital em apreço não conta com o volume de dados que será necessário converter e posteriormente hospedar em datacenter”, justificou a Opportunity.
Outros trechos dos argumentos da Opportunity deixam claro que a impugnante percebeu que o edital possivelmente foi direcionado para a vitória da Custom.
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A prefeitura de Itatiaia negou a impugnação argumentando perda de objeto por causa do arquivamento do processo e alegou que o MP nada mais fez além da solicitação de cópias do processo.
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